Apresentação de candidaturas
– No âmbito de aviso para apresentação de candidaturas, por formulário eletrónico simplificado disponível no
Balcão 2020.
Comprovação das condições de acesso
– Através de procedimentos automáticos do Balcão 2020;
– Por declaração de cumprimento subscrita pelo beneficiário sob compromisso de honra;
– Pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C).
Decisão de concessão de apoio
– Da Autoridade de Gestão (AG) do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização (Compete 2020)
– 20 dias após a apresentação, descontados do tempo de resposta aos esclarecimentos solicitados
– As decisões são adotadas até à data limite de 30 de junho de 2021
Aceitação da decisão da concessão do apoio
– No prazo de 15 dias após a notificação da decisão da concessão do apoio
Pagamentos e acompanhamento da execução dos projetos
– Pelo Turismo de Portugal e pelo IAPMEI, em função do CAE principal do beneficiário (pedidos apresentados no Balcão 2020).
Obrigações dos beneficiários
APOIAR + SIMPLES – de 28 de janeiro de 2021 até ao esgotamento da dotação.
APOIAR RENDAS – de 4 de fevereiro de 2021 até ao esgotamento da dotação.
As candidaturas são submetidas através de formulário eletrónico simplificado no Balcão 2020.
APOIAR.PT – de 25 de novembro de 2020 até 5 de fevereiro de 2021 (23h59).
APOIAR RESTAURAÇÃO – a partir de 25 de novembro de 2020 até 5 de fevereiro de 2021 (23h59).
O Aviso n.º 20/SI/2020 mantém-se aberto até ao dia 5 de março de 2021 para: (atualizado em 18 fev 2021)
– Os beneficiários com candidaturas já submetidas (aprovadas ou não), com acesso aos apoios da medida APOIAR.PT podem submeter nova candidatura;
– Os beneficiários cujo pedido de desistência para apresentação de nova candidatura já tenha sido recebido e se encontre em análise ou já tenham tido essa autorização e ainda não tenham submetido nova candidatura;
– Os beneficiários de candidaturas que, nos termos legalmente previstos, tenham apresentado alegações contrárias às propostas de decisão ou reclamações das decisões proferidas, e da sua análise tenha resultado a indicação para submissão de nova candidatura ou a apresentação de pedidos de pagamento.
Os promotores com candidaturas aprovadas podem continuar a submeter os pedidos de pagamento no âmbito da medida APOIAR.PT, para recebimento do 4.º trimestre de 2020 e 1º trimestre de 2021, e os relativos à medida APOIAR RESTAURAÇÃO, para inclusão de novos períodos de suspensão.
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