Programa Adaptar: Apoios combate Covid-19 até 80%
Este sistema de incentivos surge com a necessidade de apoio a Micro, Pequenas e Médias empresas. As candidaturas ao programa Adaptar abriram na passada sexta feira.

O apoio consiste numa comparticipação, a fundo perdido, até 80% das despesas relacionadas com a adaptação da empresa no contexto da Covid-19.
São dois os avisos, que abrangem empresas de todo o território continental:
Aviso ADAPTAR MICRO: dirigido às Microempresas, com dotação orçamental de 50 milhões de euros.
Aviso ADAPTAR PME: dirigido às Pequenas e Médias Empresas, com igual dotação de 50 milhões de euros.
Pode consultar o Decreto-Lei 20-G/2020, de 14 de maio.
Despesas Elegíveis
– Equipamentos de proteção individual necessários para os trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público;
– Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como os respetivos consumíveis;
– Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático;
– Contratação de serviços de desinfeção das instalações;
– Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas; subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”;
– Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto (instalação de portas automáticas, soluções de iluminação por sensor e dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros);
– Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestações de serviços;
– Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
– Despesas com a intervenção de Contabilistas Certificados ou ROC (Revisor Oficial de Contas), na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Formas e Limites dos Apoios
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
Pagamento
É processado um adiantamento automático inicial após a validação do termo de aceitação de 50% do incentivo aprovado;
A taxa de incentivo é de até 80% sobre as despesas elegíveis;