Publicado por: RPL
Data publicação: 23 de Setembro, 2022
Categoria: Notícias
Quanto ao HACCP na restauração e portanto segundo a legislação em vigor, através do Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de abril, o qual sofreu duas alterações, uma com o Regulamento (CE) n.º 1019/2008, de 17 de outubro e o Regulamento (CE) n.º 219/2009, de 11 de março, mais especificamente segundo o artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de abril, que a implementação de procedimentos de segurança alimentar baseado nos princípios HACCP é obrigatória.
A não implementação ou não fornecimento de provas em como aplicam e/ou tem o sistema implementado,
constituem assim infrações punidas por lei.
A implementação de procedimentos de segurança alimentar baseado nos princípios HACCP implica, em suma, a criação, aplicação e manutenção de um processo(s) permanente(s) (n.º1 do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de abril).
Para facilitar o trabalho do controlo, organização e também no cumprimento de tais obrigações e contudo reduzir os custos, a RPL através do ePack Hygiene, faculta um sistema digital que é ajustável, assim como personalizável, a todos os estabelecimentos de restauração e/ou bebidas, serviços de refeições para eventos e ainda a todos que possuam fabrico próprio de pastelaria, padaria e de gelados, etc.
Portanto, todos os estabelecimentos que adotem o sistema digital de registos ePack Hygiene conseguem eliminar os habituais registos em papel, uma vez que esta forma de controlo é suficiente para garantir a evidência da implementação dos procedimentos de segurança alimentar e, consequentemente, cumprir os princípios HACCP.
Nesse sentido, a RPL fornece-lhe a solução tecnológica para a certificação HACCP.
Artigo escrito por: Rui Pedro Lima
30 de Novembro, 2022
11 de Maio, 2022